Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 16 de 20 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJMSP 19/06/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2232ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
transgressionais. Por tal motivo este Oficial também respondeu a PD, sendo punido com 01 (um) dia de
Permanência Disciplinar. Portanto, indaga: como punir o autor, Aluno Oficial, com muito mais rigor do que o
Oficial PM (superior hierárquico) que permitiu a prática da conduta?
V. Assim sendo, pleiteia-se a anulação do Procedimento Disciplinar nº APMBB-028/16/16 e, por
consequente, a sanção disciplinar aplicada. Em sede de tutela urgência, requer a suspensão dos efeitos da
penalidade administrativa, uma vez que pretende se inscrever para o Curso de Bombeiros, sendo que este
não permite a inscrição de policias que foram punidos, nos últimos dois anos, em transgressão de natureza
grave.
É o breve histórico. Decido.
Analisando os termos da inicial desta demanda em conjunto com os documentos que a instruem, vislumbro
a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, necessários para suportar o deferimento da liminar,
inaudita altera pars, A FIM DE QUE SEJAM SUSPENSOS OS EFEITOS DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR
SOFRIDA.
Entendo que está presente o fumus boni iuris. Além da minuciosa análise de mérito acerca de cada uma
das condutas praticadas, que será objeto de exame futuro quando da prolação da sentença, deixou claro o
autor a gritante desproporção entre a penalidade a ele aplicada (oito dias de permanência disciplinar) e a de
seu superior hierárquico, que permitiu as condutas praticadas (um dia de permanência). Entendo que
também está presente o periculum in mora, uma vez que a manutenção dos efeitos da punição pode
impedir o autor de se inscrever no Curso de Oficial Bombeiro da Polícia Militar. É de se consignar que,
concedendo-se tal medida cautelatória, não há o perigo de irreversibilidade da liminar ora outorgada.
Deixa-se claro que a suspensão dos efeitos da punição disciplinar ora concedida se restringe apenas ao PD
ora em discussão.
Ante o requerimento do autor, acompanhado da Declaração de Hipossuficiência (ID nº 65819), defiro a
gratuidade de justiça.
Oficie-se à Corporação, para que adote as medidas pertinentes para que sejam suspensos os efeitos da
punição disciplinar aplicada no PD em referência e ora combatida.
Intimem-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
SP, 13/06/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO OABSP 354606
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800092-08.2017.9.26.0020 - (Controle 6904/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RICARDO DOS SANTOS SILVEIRA E JOSINALDO BARBOSA DE LIMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RICARDO DOS SANTOS SILVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 65886:
I. Vistos.
II. Recebo a petição de informação da interposição de Agravo de Instrumento (ID nº 65629) e anexos
(65631) perante o E. Tribunal de Justiça Militar.
III. Por oportuno, registro que não é o caso de reconsideração da decisão recorrida.
IV. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação ou o transcurso do prazo de sua apresentação.
V. Intimem-se.
SP, 13/06/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ALEXANDRE BELUCHI OABSP 237757, VIVIANE DE SILVESTRE PERRUCIO OABSP
257191 E IWAN HARKAWENKO PASSARELA OABSP 343524
PROCESSO Nº 0002460-91.2015.9.26.0020 - (Controle 6101/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO
RODOLFO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de fls. 218:
" I - Vistos.
II - Ante o silencio dos litigantes, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
III - P.R.I.C."
São Paulo, 08 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo