TJMSP 19/06/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2232ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Assunto: Fica V. Sa. intimado da expedição de cartas precatórias para as Comarcas de Bebedouro/SP e
Barretos/SP para oitiva de testemunhas da defesa.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800128-61.2016.9.26.0060 (Controle nº 6604/2016) - HABEAS CORPUS ALEXANDRE SCHUBERT X SUBCOMANDANTE DO 48º BPM/M (2AB)
Despacho de ID 65244:
I. Vistos,
II. Contrarrazões recursais fazendárias apostas no ID 63790.
III. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
IV. Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de junho de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo eletrônico Nº 0002986-58.2015.9.26.0020 - (Controle 6175/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ELIANE RIBEIRO DE MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW)
Despacho ID 65364
I. Vistos, especialmente: a) petição da ré (ID 64988), acompanhada de documentos (ID´s 64989, páginas
01/10); b) petitório da autora (ID 65208) e, c) (outro) "petitum" da autora (ID 65218), acompanhado de
documentos (ID´s 65219/65220).
II. Passo, agora, a fundamentar e decidir.
III. A questão trazida pela autora de "reformatio in pejus" indireta (ID 65208) é matéria estranha a esta lide.
IV. Significa dizer que nesta ação referida "quaesito" não comporta tratamento, pois extrapola à discussão
jurídica bailada nos presentes autos (em outras letras: refoge aos limites desta "actio"; não se insere na
"causa petendi" e no pedido analisado neste processo, mesmo porque se reporta a ato/fato superveniente).
V. Nada impede, no entanto, que a autora, caso entenda que haja violação a direito a seu, promova nova
demanda.
VI. Cuido, agora, de outra temática.
VII. A autora requereu (petição em nome dela) o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais (ID
65218), vindo a apresentar memória de cálculos (ID´s 65219/652220).
VIII. Por tal fato - e nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil -, intime-se a ré, para que pague a
quantia discriminada ou impugne a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
IX. Intimem-se as ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do
presente.
São Paulo, 08 de junho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OABSP 322087
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800122-20.2017.9.26.0060 - (Controle 6946/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CLAUDIO ROBERTO CALISTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. id 66100:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido liminar em que o autor pleiteia a suspensão do processo disciplinar a que
responde perante a Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Alegou, em síntese,