Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 23 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 20/06/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2233ª · São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
DISCIPLINA DO CPM (EP)
Despacho de ID 66138:
I. Vistos, em gabinete, na manhã desta sexta-feira (16.06.2017, às 08h30min.), feriado no Poder Judiciário.
II. No ID 64233 ofertei despacho no feito, cujo seguinte trecho ora transcrevo: “(...). Cuida a espécie de
mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por DECLERES DE ANDRADE, PM RE
934739-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do Terceiro Conselho Permanente de Disciplina do
Comando de Policiamento Metropolitano. De início, elaboro o histórico devido. O móvel do presente ‘writ’ é
o Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-019/23/16, feito administrativo a que responde o ora impetrante (v.
Portaria inaugural, datada de 09.06.2016, ID’s 64187/64188). Em petição inicial dotada de 17 (dezessete)
laudas, consta o seguinte pleito, delineado após as causas de pedir próxima e remota (ID 64180): ‘Que seja
deferida a LIMINAR INALDITA ALTERA PARS, com imediata expedição da ordem para que seja sobrestado
o andamento processual do Conselho de Disciplina Nº CPM-019/23/16 até o julgamento do fato pelo
Tribunal do Júri.’ É o relatório do necessário. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este
momento. Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude do prescritivo gizado nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (e a questão
ainda se incrementa, pois estamos diante de mandado de segurança, o qual exige prova pré-constituída).
Com lastro no acima expendido deverá o ora impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias e consoante o artigo
321, ‘caput’, do Diploma Processual Civil: a) elaborar pedido de fundo; b) trazer cópia do Laudo do Instituto
de Criminalística (v. citação na peça pórtica, ID 64180); c) trazer cópia da decisão do Ilmo. Sr. Presidente do
CD que indeferiu a oitiva das testemunhas: 1º Sgt PM Flávio Henrique da Silva e 1º Sgt PM Mário Isac
Lopes da Silva (v. citação na peça prodrômica, ID 64180); d) trazer cópia do Relatório dos Ilmos. Srs.
membros do CD (v. citação na peça vestibular, ID 64180); e) trazer (se já existente) cópia da Solução
(Decisão) da Ilma. Autoridade Instauradora do CD e, f) trazer (se já existente) cópia da Decisão Final do
CD. Mas não é só. Em igual prazo, de 15 (quinze) dias, deverá o impetrante trazer novel instrumento de
procuração, uma vez que o anexado ao feito é vetusto (v. ID 64182). (...).”
III. Em razão do despacho acima, em parte, transcrito, houve a juntada nos autos do seguinte: a) petição do
impetrante (ID 64511), acompanhada de documentos (ID 64512, página 01-ID 64533, página 05) (obs. em
sobredita petição houve a informação de que “até o presente momento não há decisão da Autoridade
Instauradora, bem como do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo”); b) petitório do
impetrante (ID 65123) e, c) “petitum” do impetrante (ID 65972), com o seguinte pedido: “o requerente solicita
que seja determinado ao Presidente do Terceiro Conselho Permanente de Disciplina do CPM que seja
realizada a inquirição das testemunhas citadas (1º Sgt 831114-A Flávio Henrique da Silva e 1º Sgt 972964-0
Mario Isac Lopes).” IV. É a resenha necessária.
V. De proêmio, pontifico que recebe a petição inicial (ID 64180), bem como as suas respectivas emendas
(ID´s 64511, 65123 e 65972).
VI. Parto, agora, para a análise da medida liminar almejada.
VII. Edifico, então, o prédio motivacional.
VIII. Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da “Lex Legum”, norma esta das
mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º da Lei
Fundamental da República). IX. Depois de deitar-me sobre o caso concreto, com o necessário
debruçamento, ENTENDO QUE A MEDIDA LIMINAR SOLICITADA DEVE SER INDEFERIDA, EM
VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUNDAMENTO RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III, da Lei
nº 12.016/2009).
X. Nessa trilha, demonstro o posicionamento primevo deste juízo, sem alçar píncaros de definitividade, haja
vista estarmos em sede de juízo prelibatório, em ambiência preliminar.
XI. Vejamos.
XII. O acusado (ora impetrante) se irresigna por ter sido indeferido, pela Administração Militar, a oitiva dos
“instrutores de tiro do CPAM-5 à época dos fatos: 1º Sgt Flavio Henrique da Silva e 1º Sgt PM Mario Isac
Lopes da Silva” (v. petição inicial, ID 64180, páginas 12/13).
XIII. Tal razão, contudo (e ao menos como posicionamento prodrômico), não lhe assiste.
XIV. Isso porque o indeferimento probante operado pela Administração Militar no CD é notadamente hígido,
não havendo de se falar em cerceio defensivo. XV. No comprobatório do acima asseverado menciono,
neste átimo, o seguinte trecho do Relatório dos Ilmos. Srs. membros do CD (ID 64513, página 01-ID 64527,
página 02, subitens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4., 6.1.5., 6.1.6., 6.1.7. e 6.1.8.): “Quanto ao subitem ‘4.1.1’

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo