TJMSP 20/06/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2233ª · São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 1006937-34.2014.8.26.0320 (nº 004032/2016 - Processo de origem: 006274/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MARCELO DO CARMO ZAGO EX-SD 1.C PM RE 900306-1
Advogado(s): FERNANDO FOCH, OAB/SP 223382
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conhecer parcialmente do recurso, negando provimento ao mesmo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003647-33.2016.9.26.0010 (nº 000180/2017 - Processo de origem:
079428/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 74/85
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001330-62.2016.9.26.0010 (nº 000211/2016 Processo de origem: 077467/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): GETULIO APARECIDO DA SILVA CB PM RE 109332-A
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 266/272
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA CARDOZO, OAB/SP 157488
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar provimento
aos embargos. Os Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis
Santinon davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000587-52.2016.9.26.0010 (nº 000202/2016 Processo de origem: 076815/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): ANDERSON WILLIANS ARAUJO DE LIMA SD 1.C PM RE 129545-4, EVERSON SANTOS
LOPES SD 1.C PM RE 143086-6
Embargado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 175/182
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OAB/SP 285891 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar provimento
aos embargos. Os Juízes Paulo Prazak, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis
Santinon davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao
interessado. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.