TJMSP 20/06/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2233ª · São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: Dr(a). DANIEL DA SILVA GALLARDO OAB/SP 305985
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.372/384, que manteve a decisão de fls.311/321
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000378-49.2017.9.26.0010 (Controle 79.933/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ARLAN MARLEY FONSÊCA OAB/SP 359165
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.204/216, que manteve a decisão de fls.163/175
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001047-05.2017.9.26.0010 (Controle 80.494/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.258/270, que manteve a decisão de fls.156/180
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000810-05.2016.9.26.0010 (Controle 76.995/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr(a). BRUNO SOARES
FERREIRA OAB/SP 349915
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.256/268, que manteve a decisão de
fls.215/225 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000129-35.2016.9.26.0010 (Controle 76.565/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). FÁBIO GUEDIS PEREIRA OAB/SP 234366
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.247/259, que manteve a decisão de fls.209/221
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002871-67.2015.9.26.0010 (Controle 75313/2015) - 1ª Aud. - JD
Acusado: ex-SD 1.C CESAR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogados: Dr(a). ARETA REGINA PICOLO OAB/SP 199545, Dr(a). FABRICIO MEDEIROS AGUIAR
OAB/SP 211755 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Fica V. Senhoria ciente da realização de audiencia de leitura e publicação de sentença dia
14/06/2017, bem como da publicação da sentença na mesma data, sendo INTIMADO para nos termos do
art. 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Nº 0001851-45.2014.9.26.0020 - (Controle 5596/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - OSWALDO DA SILVA FILHO X PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW)
Despacho fls. 239/241
Vistos.
O autor, após ter sido excluído irregularmente da Corporação, foi devidamente reintegrado, por força de
sentença deste juízo, que foi confirmada pelo E. Tribunal de Justiça Militar. No entanto, assim que
reintegrado, a Administração o agregou.
O autor ponderou que na ocasião em que foi excluído da Corporação teria direito de frequentado cursos que
poderiam acarretar em sua promoção. No entanto, após sua reintegração e por ter sido agregado, não foi