TJMSP 23/06/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2236ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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R. despacho constnante do ID 66816:
"I. Vistos.
II. Consta dos autos Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 65893).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV. Intimem-se."
São Paulo, 22 de junho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.
Procurador(es) do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335.564, Dr. LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
3ª AUDITORIA
Nº 0003033-65.2016.9.26.0030 (Controle 78893/2016) - RAAS - 3ª Aud.
Acusados: CB ANDRE MONTEIRO DE ARAUJO e outro
Advogado: Dr(a). RONNY SOARES CARNAUSKAS OAB/SP 304257
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de Teleaudiência no Fórum de Limeira, para oitiva
de testemunhas da acusação e da Defesa, no dia 06 de julho de 2017, às 15h:15min, ficando ao seu critério
comparecer no Fórum de Limeira ou na sede deste Juízo, para acompanhar as oitivas, sendo que os réus
foram intimados para comparecerem neste Juízo.
Processo nº 0003020-66.2016.9.26.0030 (Controle 78856/2016) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusados: SD PM GABRIEL AUGUSTUS DE ARAÚJO CORRÊA, SD PM PABLO MARINI DE ALMEIDA,
SD PM ULISSIS DE OLIVEIRA SANTOS, SD PM RAFAEL VITAL e SD PM ARTHUR MARTINHO
BARBOSA
Advogados: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258.168 e Dr. EUGÊNIO ALVES DA SILVA OAB/SP
320.532
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a diligência requerida pela Defesa na fase do artigo
427 do CPPM foi atendida e encontra-se juntada nos autos.
Nº 0000050-98.2013.9.26.0030 (Controle 66568/2013) - GT - 3ª Aud.
Acusados: Sd PM ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 974/v, conforme consta a seguir:
"Vistos.
1. O réu, por seu advogado constituído, requer a expedição de guia provisória de recolhimento ao MM.
Juízo das Execuções Criminais para execução da pena de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze)
dias de reclusão, em regime semiaberto, que lhe foi imposta pelo Conselho Permanente de Justiça,
conforme sentença encartada aos autos.
2. Verifico, em princípio, que o defensor que subscreve o pedido recorreu da sentença, enquanto o recurso
era processado entrou com o pedido.
3. O pedido é, no mínimo, inusitado para não dizer mais. Ninguém, em sã consciência, abre mão da
liberdade, bem maior garantido pela Constituição Federal. Tecnicamente é impossível ser deferido pelo Juiz
de Direito, uma vez que o Conselho Permanente de Justiça reconheceu-lhe o direito de apelar em
liberdade. Em assim sendo INDEFIRO o pedido.
4. Intime-se o requerente e o advogado.
5. Concedo novo prazo para razões de apelação.
São Paulo, 22 de junho de 2017
ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito"
Fica Vossa Senhoria INTIMADA, ainda, nos termos do artigo 531 do CPPM, por devolução de prazo.