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TJMSP 26/06/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2237ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista os trânsitos em julgado certificados às fls. 1.9533 e
2.043, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise em relação aos réus Virgilio Pereira
de Oliveira Junior, ex-1º Sgt PM RE 884699-5, Rinaldo da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 923124-2 e Emerson
Michael Portela, Sd 1.C PM RE 966095-0. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 20 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900127-36.2017.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA (Nº
042/17 – Proc. origem: Representação para Perda de Graduação nº 0900170-07.2016.9.26.0000 - 1639/16)
Impte.: LUIZ AUGUSTO DE ALBUQUERQUE, EX-SD 1.C PM RE 119640-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Impdo.: O ATO DO PLENO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Desp. ID 53990: 1. Vistos etc. 2. Da detida análise da documentação juntada pelo impetrante e que
acompanha a inicial do mandamus, não se verifica a existência de cópia do ato acoimado. 3. Assim, nos
termos do caput do art. 321 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/09, determino
a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada do acórdão proferido
nos autos da Representação para Perda de Graduação nº 0900170-07.2016.9.26.0000 (Controle nº 1.639),
sob as penas do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC. 4. Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000446120.2013.9.26.0020 (Nº 682/16 –Emb. Decl. 669/16 –Apel. 3851/16 –AO 5288/13 –2ª Aud.)
Embgte: Marcelo Oliveira Gongola, ex-Sd PM RE 105241-1
Adv.: FABRICIO ANTUNES CORREIA, OAB/SP 281.401
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA -Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002238-26.2015.9.26.0020 (Nº 3965/16 –AO
6084/15 –2ª Aud.)
Apte.: Marco Aurelio da Silva Costa, ex-Sd PM RE 874826-8
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA -Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0001078-29.2016.9.26.0020 (nº 004091/2017 - Processo de origem: 006384/2016 – AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): CARLOS ZALBERTO BARCELOS EX-SD 1.C PM RE 976292-2
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP 348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado), GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291619 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.

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