TJMSP 27/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2238ª · São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 185/verso que determinou o
arquivamento dos autos diante do trânsito em julgado da Sentença absolutória de fls. 157/180 aos
29/05/2017 para o Ministério Público e 10/04/2017 para a Defesa.
Nº 0003749-55.2016.9.26.0010 (Controle 79453/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB ALCIONE DA SILVA VIANA
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP
270228
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas da Audiência de Prosseguimento de Sumário - Interrogatório
da Ré - designada para o dia 04 de julho de 2017, às 15:30 horas.
Nº 0001045-06.2015.9.26.0010 (Controle 73.813/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ANA MARIA DO NASCIMENTO COSTA LAURETTI OAB/SP 098131, Dr(a).
CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641, Dr(a). FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO
OAB/SP 292213 e Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.339, o qual determinou o arquivamento
desse caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão
anotada no acórdão de fls.321/330, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo.
Nº 0001040-47.2016.9.26.0010 (Controle 77.191/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO OAB/SP 294782
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 330, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0002702-46.2016.9.26.0010 (Controle 78.612/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA
OAB/SP 295669
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 182, o qual determinou a remessa dos Autos
à Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRONICO N.0800117-21.2017.9.26.0020(Controle 6954/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VIVIAN VIRGINIA DOMINISKI BIASINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP)
Despacho de ID 67166:
1.Vistos.
2.Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência, na sua modalidade cautelar, em que autora pleiteia,
liminarmente, a suspensão do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
3.Alegou, em síntese, que o processo disciplinar tem, encartado, uma série de documentos ilegíveis, o que
dificulta o exercício da defesa, Pontuou, ainda, que o interrogatório foi agendado para o próximo dia
26/06/2017.
4. É O RELATÓRIO.
5.Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, vários documentos se encontram ilegíveis. Ocorre que a
própria a autora noticiou que o Encarregado do feito as desantranhou do processo. Com isso, a pendência
estaria resolvida.