Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 16 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 27/06/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2238ª · São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
6.Entretanto, por conta daqueles documentos ilegíveis, o advogado constituído deixou de ofertar a Defesa
Preliminar e, por consequência, não apresentou o rol de testemunhas.
7.Em tese, a Defesa técnica deixou precluir a oportunidade de arrolar testemunhas. Entretanto, em
homenagem à ampla Defesa e para que a autora não sofra prejuízo no processo, é melhor que se conceda
a medida cautelar a fim de que a Administração possibilite a prática daquele ato processual.
8.EM FACE DO EXPOSTO:
- concedo a tutela cautelar para suspender o interrogatório e para que a Administração possibilite à Defesa
técnica ofertar o rol de testemunhas e, após a oitiva destas, prossiga com o processo; tudo com base no
poder geral de cautela estabelecido no art. 297 do CPC;
- defiro a gratuidade judicial;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - cite-se;
- P.R.I.C.
São Paulo, 23 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
PROCESSO ELETRONICO N.0800035-64.2017.9.26.0060 (Controle 6777/17)
MANDADO DE
SEGURANÇA - VICTOR HUGO DE OLIVEIRA, LUCAS CUSTODIO DA SILVA X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA N. 3BPRV-001/06/16 (EP)
Tópico final da sentença de ID 66926:
Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, por reconhecer a perda de interesse processual, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil.
Oficie-se a autoridade administrativa.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Reconhecida a gratuidade processual.
P.R.I.C.
São Paulo, 25 de junho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Impetrantes gozam dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador do Estado: Dr. CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRONICO N.0800127-2.2016.9.26.0020
(Controle 6613/13)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SANDRO CESAR DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 58973:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 22 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo