TJMSP 28/06/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2239ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0004049-85.2014.9.26.0010 (nº 000214/2017 Processo de origem: 072832/2014 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): ALDO ALAN DE PAULA 2.SGT PM RE 965405-4
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187417,
FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203901
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 232/239
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos. Vencidos os Juízes Relator, com declaração de voto, e Orlando
Eduardo Geraldi, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira. Sem
voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO nº 0002728-51.2016.9.26.0040 (nº 007339/2017 - Processo de origem: 078656/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): WAGNER DE LIMA COMPRI EICARDI SD 1.C PM RE 146253-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639, ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP
354340
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0000789-92.2017.9.26.0010 (nº 000190/2017 - Processo de origem:
080316/2017 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 137/149
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Vencido o E. Juiz Paulo Adib
Casseb, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003058-41.2016.9.26.0010 (nº 1238/2017 - Processo de Origem:
078939/2016- - 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.48/49, 51/52 E 141/157
Interessado(s): ELTON DA SILVA MARES SD 1.C PM RE 133690-8, MARCELO JOSE DE OLIVEIRA 1
SGT PM RE 921966-8.
Advogado (s): ROBERTO RAINHA OAB/SP 209597 (DATIVO), REINALDO SIMÕES DA SILVA OAB/SP
380566, WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE OAB/SP 360012.
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001352-31.2014.9.26.0030 (nº 7256/16 - Processo de origem: 70838/14 – 3ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 319, c.c. os artigos 53 e 70, inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar