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TJMSP 28/06/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/06/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2239ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Apelante(s): JOSE IONILDO SEVERO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 105358-2, PAULO SERGIO SIMADON
EX-SD 1.C PM RE 950066-9
Advogado(s): ROBERTA GARCIA, OAB/SP 237241
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento, com declaração de voto”.
Republicado por determinação do Exmo. Sr. Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900057-53.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001585/2016 - Processo de origem: 043630/2006 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEFFERSON TOSCHI EX-SD 1.C PM RE 930811-3
Advogado(s): ENAYO DE CAMARGO FRANCO, OAB/SP 019875 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 53468)

1ª AUDITORIA
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 017137 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 165, que determinou a remessa de cópia
integral dos autos ao 9º BPM/M para as providências cabíveis quanto ao requerimento da Defesa acolhido
pelo Ministério Público.
Nº 0002851-42.2016.9.26.0010 (Controle 78.722/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 239, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0003142-81.2012.9.26.0010 (Controle 64989/2012) - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C ERIC RAFAEL RIBEIRO ALVES
Advogado: Dr(a). ISAAC CARDOSO AMORIM OAB/SP 331834
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 311 que determinou o arquivamento dos autos
diante da extinção da punibilidade do acusado nos termos do art. 192 da Lei de Execuções Penais e art.
107, inciso III, 3ª figura, do Código Penal pelo indulto pleno, aos 10/03/2016, conforme certidão de execução
criminal do Fórum de São José dos Campos.
Nº 0000881-07.2016.9.26.0010 (Controle 77.078/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ANDERSON DE MENDONCA KIYOTA OAB/SP 215698
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.257, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada no
acórdão de fls.237/248, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos por
este Juízo.
Nº 0001830-31.2016.9.26.0010 (Controle 77.870/2016) - EB - 1ª Aud.

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