TJMSP 30/06/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2241ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO
ELETRONICO 0800119-88.2017.9.26.0020
(Controle
6960/17)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FERNANDO ANTONIO DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP)
Despacho de ID 67854:
1.Vistos.
2. Como toda a matéria aventada na inicial é de direito, digam as partes sobre o julgamento antecipado do
mérito na forma do art. 355, I do CPC.
P.R.I.C.
São Paulo, 28 de junho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). WESLEY GOMES - OAB/SP 347129.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800096-79.2016.9.26.0020 - (Controle 6564/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA RICARDO RODRIGUES CRIZOSTOMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 66798:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser
considerado isento deste pagamento. P.R.I.C.”
São Paulo, 28 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita, conforme ID 30571.
Advogado(s): Dr(s). ELANE MARIA SILVA - OAB/SP 147.244, ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA OAB/SP 346.860.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335.564.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800118-06.2017.9.26.0020 - (Controle 6959/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - ALEX KIKONAGA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA II DO CPC
(6HF) - Despacho de id 67505:
1. Vistos.
2. Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia a suspensão do
processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, que pelos mesmos fatos se encontra sendo processado criminalmente. Acrescentou
que a imputação que pesa contra si é a de ameaçar oficiais médicos durante uma junta de inspeção de
saúde. Aduziu que em exame pericial determinado pelo juízo da Fazenda pública, que impugnou o
resultado daquela Junta Médica, foi considerado incapaz para o serviço. Por fim, postulou pela suspensão
do processo disciplinar até que se resolva o processo disciplinar.
4. É O RELATÓRIO.
5. Em que pese haver fartos elementos acerca de moléstia de ordem psiquiátrica que acomete o impetrante,
como se extrai dos documentos que instruíram a inicial, a questão da imputabilidade deverá ser aferida no
processo disciplinar e não deverá aguardar a solução do processo crime, ante a decantada independência
das instâncias cível, criminal e administrativa.
6. EM FACE DO EXPOSTO, indefiro o pedido liminar; concedo a gratuidade judicial; oficie-se a autoridade