TJMSP 30/06/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2241ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDRE LUIZ LAVIGNE DE CARVALHO CB PM RE 108899-8
Advogado(s): HENRIQUE DI SPAGNA DAINESE, OABSP 340067, RAFAEL SARAIVA GAIA, OABSP
375566
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
E PAULO PRAZAK. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES, SUPERVISORA DE SERVIÇO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0001461-37.2016.9.26.0010 (nº 007336/2017 - Processo de origem: 077557/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar (PM Adilson). Artigo 203 do Código Penal Militar (PM José Luiz)
Apelante(s): ADILSON LUIS EUGENIO EX-CB PM RE 901378-4, JOSE LUIZ ANDRADE EX-CB PM RE
950913-5
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP
168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800055-89.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004075/2017 Processo de origem: 006423/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): FRANCISCO FABIANO COSSA CB PM RE 113685-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outro
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
HABEAS CORPUS Nº 0001714-21.2017.9.26.0000 (nº 002626/2017 - Processo de origem: 078910/2016 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): PAULO CESAR DOS SANTOS, OABSP 373393
Paciente(s): RODRIGO SOARES DA SILVA 2.SGT PM RE 122840-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA