TJMSP 03/07/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2242ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PAULO (6RF)
Tópico final da r. sentença de fls. 362/373:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a
improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais
e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento. P.R.I.C.”
São Paulo, 29 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOYCE PRISCILA MARTINS - OAB/SP 275702, EDUARDO TOKUITI TORUNAGA OAB/SP 356361.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico nº 0800060-03.2017.9.26.0020 - (Controle 6831/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - GEORGE DA SILVA DE MOURA X PRESIDENTE DO PAD N. CPC006/63/17 (6RF)
R. despacho constante do ID 67783:
"1. Vistos.
2. Certifique-se o trânsito em julgado.
3. Após, intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado."
São Paulo, 29 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: Dr. MARCOS SUPERBUS SOARES - OAB/SP 285.445.
Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226.359.
Processo Eletrônico nº 0800034-05.2017.9.26.0020 - (Controle 6781/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SIDNEY APARECIDO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 67536:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser
considerado isento deste pagamento. P.R.I.C."
São Paulo, 30 de junho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita, conforme r. despacho do ID 51177.
Advogado(s): Dr(s). JAIME BUSTAMANTE FORTES - OAB/SP 070.122, CAMILA BUSTAMANTE FORTES
- OAB/SP 294.013.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329.160.
3ª AUDITORIA