Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 23 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 05/07/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2244ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
São Paulo, 29 de junho de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163,
FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800115-51.2017.9.26.0020 - (Controle 6953/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CLEBER VIEIRA PONTES X LFP - REPRESENTE; ELIANE TAÍS JORGE
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 67169:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC;
- conceder a gratuidade processual;
- como não houve sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios:
- P.R.I.C.
SP, 30/06/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: WELTON ESTEVES OABSP 011924 E WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA OABSP
254604
Processo nº 0001444-78.2010.9.26.0020 (Controle nº 3422/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 334:
“I – Vistos.
II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC.
III – Após, sigam os autos conclusos.”
São Paulo, 30 de junho de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, CRISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA - OAB/SP 281298, GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO - OAB/SP 332206.

Processo nº 0002607-20.2015.9.26.0020 (Controle nº 6135/2015) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AMARILDO DE ALENCAR LEITE, EDMAR DA SILVA VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 393/394:
“I - Vistos.
II - Às fls. 389/391, o Autor requereu a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos. Lá anotou
que o valor total para depósito de R$ 265.243,11 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e
três reais e onze centavos), já descontada a verba previdenciária e de assistência médica.
III – Ocorre que a verba previdenciária e de assistência médica deve ser requisitada juntamente com a
verba do valor principal, para que, quando houver o depósito (pagamento) Fazendário, aí sim ser destacada
e destinada à devida Autarquia (SPPrev e CBPM).
IV – Assim, deve o Autor apresentar planilha discriminando o valor dos vencimentos atrasados, o valor da
previdência (SPPrev), o valor da contribuição de assistência médica (CBPM) e a soma desses três valores,
soma essa que será inserta no mandado de intimação a ser expedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
V – Informa também que a execução de honorários deve ser processada separadamente. Entretanto,
esquece-se que os honorários sucumbenciais foram fixados em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a apuração do valor da segunda (atrasados),

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo