TJMSP 06/07/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2245ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 03 de julho de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo eletrônico Nº 0800159-07.2016.9.26.0020 - (Controle 6684/2016) - AÇÃO CAUTELAR COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 68279
1. Vistos.
2. Consta dos autos Recurso de Apelação do Autor (ID nº 67044).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. Quanto ao preparo recursal, deve o apelante providenciar o seu recolhimento. Entretanto, em razão de
diversos relatos sobre a dificuldade de execução dos meios para essa liquidação, registro que este juízo
não inviabilizará a remessa do recurso interposto.
5. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 03 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE OABSP 190518, EURIPEDES APARECIDO
ALEXANDRE OABSP 232615 E JOAO BAPTISTA CATALANI NETO OABSP 332639
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico Nº 0800110-97.2015.9.26.0020 - (Controle 6253/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO HSIAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
Despacho ID 69140
1. Vistos.
2. Antes de intimar a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de pagar, apresente a i. causídica o
comprovante de recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça.
3. P.R.I.C.
São Paulo, 4 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIANA HSIAO TEBALDI DE QUEIROZ BARBOSA OABSP 270884
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800136-61.2016.9.26.0020 (Controle nº 6636/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DARIO DOS SANTOS ZAPATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de ID 68211:
“...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.