TJMSP 12/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2249ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0000186-49.2017.9.26.0000 (nº 000441/2017 - Processo de origem:
003397/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 167/172
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS nº 0001474-66.2016.9.26.0000 (nº 002568/2016 - Processo de origem: 060250/2011 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Paciente(s): ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO REF 1.TEN PM RE 108365-1
Autoridade Coatora(s): O CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 3º AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003713-13.2016.9.26.0010 (nº 001237/2017 - Processo de origem:
079443/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 112/124 E 156/168
Interessado(s): FERNANDO HENRIQUE DE ARRUDA FERREIRA SD 1.C PM RE 130491-7, FABIANO
FERREIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 134702-A, RIVELINO RAMOS 2.SGT PM RE 974107-A
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130714 , FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203901 , RENATO MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 316920 , LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP
169947, JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228 e outros.
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava
provimento”.
REEXAME NECESSARIO nº 0000679-26.2017.9.26.0000 (nº 000144/2017 - Processo de origem:
016434/1996 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O JUÍZO 'EX-OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 108/110
Requerente(s): ROBERTO VANDERLEI DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 871409-6
Advogado(s): ALEX PEREIRA DE SOUZA, OAB/SP 298117
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002171-27.2016.9.26.0020 (nº 004089/2017 - Processo de origem: 006485/2016 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ELTON HENRIQUE ALVES FERREIRA EX-SD 1.C PM RE 920967-A
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE FEDRI VIANA, OAB/SP 256777
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO