Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 18 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 13/07/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2250ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
891360-9 FERNANDO LUIZ FERMINO, nos termos do artigo 125, § 4º da Constituição Federal e do artigo
81 da Constituição Estadual Paulista. 2. Aduz a Defesa que a interposição dos aclaratórios “possui o nítido
propósito de prequestionar a matéria ventilada”. 3. O v. decisum ora embargado foi proferido em
03/05/2017, tendo sido disponibilizado no DJME em 05/05/2017, iniciando o cômputo do prazo em
09/05/2017. 4. O ora embargante apresentou os embargos através do ID 53282, em 13/06/2017. 5.
Consigne-se que a petição genérica interposta pela combativa Advogada através do ID 45111 - que não foi
conhecida (ID 50504) -, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo. 6. Pelo exposto, NÃO
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios, eis que intempestivos. São Paulo, 05 de julho de 2017. (a) PAULO
PRAZAK, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900052-94.2017.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 114/17 –
Proc. origem: Ação Ordinária nº 0003699-14.2007.9.26.0020 - 1912/07- 2ª Aud.)
Autor.: Delio Wendel Vieira, EX-Sd PM RE 962767-7
Advs.: MILTON CORREA DE MOURA, OAB/SP 139.916; CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR, OAB/SP
341.762
Ré.: A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 57212: 1. Vistos. 2. Verifica-se nos IDs 55101 a 55125 que foi providenciada a juntada de cópia do
acórdão que o autor pretende ver rescindido e emendada a inicial, conforme determinado no despacho
constante do ID 52754. 3. Dessa forma, defiro o benefício de justiça gratuita, razão pela qual fica
dispensado o autor do depósito inicial exigido pelo artigo 968, inciso II, do CPC para o ajuizamento da ação
rescisória. 4. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para apresentar contestação no prazo de
60 (sessenta) dias, conforme o previsto no artigo 970 c.c. artigo 183, ambos do CPC. 5. Publique-se,
registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 11 de julho de 2017.(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900130-88.2017.9.26.0000– AÇÃO RESCISÓRIA (Nº (124/2017
– Proc. origem: Representação para Perda de Graduação nº 0003193-25.2012.9.26.0000 (1156/2012) Proc. nº 52833/2008 - 1ª Aud.)
Autor.: Marco Roberto Severo da Silva, ex-Sd PM RE 961822-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré: A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 54075: 1. Vistos; 2. Apesar de apresentado como Ação Rescisória, trata-se de Ação Cível, pelo
rito ordinário, que objetiva a desconstituição de decisão havida em sede de Representação para Perda da
Graduação, exarada pelo E. Tribunal Pleno desta Corte Castrense.3. De plano, determino à Diretoria
Judiciária a correção da classe processual cadastrada;4. Presentes os requisitos legais, concedo os
benefícios da justiça gratuita, conforme requerido;5. O autor aponta como réus, em litisconsórcio
necessário, tanto a Fazenda Pública quando o Ministério Público estadual. Todavia, extrai-se dos pedidos
formulados na inicial que o objetivo da ação é a declaração de nulidade da decisão que o autor reputa de
caráter administrativo, inexistindo, pois, legitimidade passiva do Parquet para figurar no polo passivo da
causa. Em consequência, determino a regularização de tais dados no sistema PJe.6. Cite-se a Fazenda
Pública para, no prazo de 60 dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 970, já considerado o
contido no artigo 183, caput, ambos do CPC.7. PRIC. São Paulo, 26 de junho de 2017.(a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Relator.
Desp. ID 55567: 1. Vistos; 2. Ciente da impossibilidade técnica de alteração da classe processual;3. À
Diretoria Judiciária, para o cumprimento das demais determinações contidas no despacho ID 54075. São
Paulo, 11 de julho de 2017.(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900140-35.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (127/2017 –
Proc. de origem: Representação para Perda de Graduação nº 0003192-40.2012.9.26.0000 (1155/2012 –
Proc. de origem nº 52833/2008 - 1ª Aud.)
Autor(s): Moizaniel Jose Moreira, ex-3ºSgt PM RE 876078-A
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré: A Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 55765: 1. Vistos; 2. Apesar de apresentado como Ação Rescisória, trata-se de Ação Cível, pelo
rito ordinário, que objetiva a desconstituição de decisão havida em sede de Representação para Perda da

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo