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TJMSP 14/07/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2251ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.07.13 19:13:16 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NO RECURSO INOMINADO Nº 0003647-33.2016.9.26.0010 (Nº 180/17 – Proc. de
Origem: 79428/16 – 1ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 74/85
Desp.: ... Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se
os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de julho de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003410-33.2015.9.26.0010 (Nº 238/17 - RSE 1216/17 Proc. de origem nº: 75696/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 440/446
Interessados: Denis Ribeiro Machado, Cb PM 116852-5; Vaelinton Ferreira da Silva Junior, 1º Sgt PM
992268-7
Adv.: ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 343.958 (Dativo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Presentes os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À Diretoria
Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 12 de julho de 2017. (a) Paulo Adib Casseb,
Juiz Designado para redigir o Acórdão.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900025-14.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1664/2017 - Proc. de origem nº 74528/2015 – 4ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Persi Tedesco Filho, ex-PM RE 830347-9
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552;
WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681
Desp. ID 57438: 1. Vistos. 2. Verifica-se que nas alegações finais da Defesa o nome do militar está incorreto
ou a petição não pertence a esses autos. 3. Intime-se o i. Defensor a proceder o conserto, no prazo legal.
São Paulo, 12 de julho de 2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 090019520.2016.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 693/16 –Apel. 3957/16 -AO 6003/15 –2ª Aud. Civel)
Embgte.: Cleber Machado de Lima, ex-Sd PM RE 921964-1
Advs.: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256.745; ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO,
OAB/SP 290.510
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp. ID 56344: Vistos. Junte-se. Cuida-se de interposição de Recursos Extraordinário e Especial por
CLEBER MACHADO DE LIMA, ex-Sd PM RE 921964-1, por meio de sua Defensora, Dra. Maria Rubineia
de Campos Santos, OAB/SP 238.252, contra a decisão da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar
Estadual que, à unanimidade de votos, negou provimento à Apelação Cível nº 0800019-07.2015.9.26.0020
– Controle nº 3.957/16. Os Embargos de Declaração opostos foram desprovidos pela Câmara julgadora,
não havendo, outrossim, disparidade de votos (ID nº 693/16). Em razões de Recurso Extraordinário (ID nº
34437), após esboçar breve resenha histórico-processual da demanda, suscita questão que não pode
passar desapercebida por este Magistrado: nos autos do RE nº 611.874/DF, em caso análogo ao presente,
foi reconhecida a repercussão geral da matéria, o que levou o Exmo. Ministro Ricardo Lewandoswski, em
outro feito (RE nº 611279) envolvendo o mesmo tema, a determinar seu sobrestamento. Neste átimo,
importante colacionar as decisões de ambos os recursos: “EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DE ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO EM HORÁRIO DIVERSO DAQUELE DETERMINADO PELA

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