TJMSP 14/07/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2251ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002711-15.2016.9.26.0040 (nº 001222/2017 - Processo de origem:
078666/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 106/106V E 143
Indiciado(s): VANESSA DOS SANTOS CIZICOV SD 1.C PM RE 147587-8
Advogado(s): ANA CRISTINA DELEUSE, OABSP 122748 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento”.
APELACAO nº 0003380-65.2015.9.26.0020 (nº 004090/2017 - Processo de origem: 006231/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): RODOLFO PEREIRA MACHADO EX-SD 1.C PM RE 933612-5
Advogado(s): ERNANI JAIR BUSSI, OABSP 067644
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003049-86.2016.9.26.0040 (nº 001208/2017 - Processo de origem:
078866/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 121/122 E 144
Interessado(s): CARLOS ALBERTO LOCATELI 2º TEN RES PM RE 880751-5
Advogado(s): EDER PRESTI RIBEIRO, OAB/SP 331312
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003557-55.2016.9.26.0000 (nº 000448/2017 - Processo de origem:
075666/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): ALESSANDER CAVALARO MOLINA CB PM RE 964250-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 49/58
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CARTA TESTEMUNHAVEL nº 0400018-94.2015.9.26.0050 (nº 000005/2017 - Processo de origem:
003634/2015 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Testemunhante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Testemunhado(s): O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA MILITAR