TJMSP 14/07/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2251ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Sentenciado(s): EDVAL JACINTO ALVES EX-SD 1.C PM RE 129711-2
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento à carta testemunhável para reformar a decisão de primeiro grau, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003601-48.2015.9.26.0020 (nº 004069/2017 - Processo de origem: 006255/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): RICARDO DUPIN MENDES EX-SD 1.C PM RE 104250-5, CLAUDINEI SOARES BELO EX-SD
1.C PM RE 113015-3
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168 , VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357509, ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255354
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado),
NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo. Vencidos os Juízes Relator, com declaração de voto, e Paulo Adib Casseb,
que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Juiz Fernando Pereira. Sem voto o Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001304-60.2017.9.26.0000 (nº 000537/2017 - Processo de origem:
005906/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 074104 (Proc. Estado), NATHALIA MARIA
PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
Agravado(s): DIOGENES RICARDO PEREIRA CB PM RE 107832-1
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clóvis Santinon, que dava provimento, com
declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002702-50.2015.9.26.0020 (nº 000722/2017 - Processo de origem:
006145/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): VALDIR DE SOUZA LIMA EX-CB PM RE 980797-7
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 329167 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 0003545-45.2015.9.26.0010 (Controle 75776/2015) - msbc/SRA - 1ª Aud.
Acusado: Sd PM YURI VINICIUS DE ALMEIDA MALTA
Advogado: Dr. TARSO SANTOS LOPES OAB/SP 278017
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que os autos estão com vista à Defesa para apresentar as
razões recursais.