TJMSP 18/07/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2253ª · São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO OAB/SP 210387
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Julgamento designada para o dia 03/08/2017, às
16:30 horas.
Nº 0002630-59.2016.9.26.0010 (Controle 78.562/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). IRWING SZCEPAN RATUSZNY OAB/SP 216197
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 224/236, que manteve a decisão de fls.185/197
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001304-64.2016.9.26.0010 (Controle 77368/2016) - 1ª Aud. - SPB
Correição Parcial em Autos Apartados
Acusado: CB CICERO MANOEL DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar contrarrazões a Correição Parcial interposta pelo
Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nº 0000957-94.2017.9.26.0010 (Controle 80456/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT MARCELO TADEU DE FARIA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário (interrogatório do réu)
designada para o dia 25 de julho de 2017, às 16 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800075-69.2017.9.26.0020 (Controle 6864/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO LEANDRO VENANCIO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 69727:
Dispositivo.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado
isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 13 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). IVANDARO ALVES DA SILVA - OAB/SP 372632.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico n.0800129-35.2017.9.26.0020 (Controle 6981/17) - MANDADO DE SEGURANÇA MARCIO DE OLIVEIRA PIMENTEL X COMANDANTE GERAL DA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 70643:
I. Vistos.
II. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MÁRCIO DE OLIVEIRA
PIMENTEL em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a nulidade de ato
administrativo emanado do Conselho de Disciplina nº 39BPMI-001/07/16.