TJMSP 18/07/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2253ª · São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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III. Inicialmente, cumpre salientar que os autos foram originariamente distribuídos ao Juízo da 15ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo (Processo Digital nº 100511445.2017.8.26.0053), o qual declinou de sua competência (ID nº 70446, pág. 13/14).
IV. Indeferido o pedido liminar e deferida a gratuidade processual (ID nº 70430, pág. 2).
V. Intimada a Fazenda Pública do Estado (ID nº 70430, pág.5), com seu ingresso requerido (ID nº 70430,
pág. 6/7).
VI. Informações prestadas pela autoridade dita coatora (ID nº 70431, 70433, 70434, 70435 e 70437).
Informações para defesa do ato impugnado (ID nº 70438 e ID nº 70439, pág. 1/4).
VII. Aberta vista ao Ministério Público, apresentou seu parecer no ID nº 70446, pág. 4/12.
VIII. Neste passo, recebo os autos redistribuídos pela Justiça Comum.
IX. No mais, observo que a ação mandamental se encontra apta para julgamento.
X. Intime-se as partes, após autos conclusos para sentença. Prazo: 5 (cinco) dias.
XI. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 12 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL - OAB/SP 213597, RAFAEL DE MORAES MATOS OAB/SP 304335, EMERSON LIMA TAUYL - OAB/SP 362139.
Procurador do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico n.0800166-96.2016.9.26.0020 (Controle 6703/16) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO LAILSON MATIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 71108:
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 14 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dra. LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procuradores do Estado: Drs. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo nº 0800131-5.2017.9.26.0020 (Controle nº 6987/2017) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - X
PANIFICADORA E CONFEITARIA JUREMA (RB) - Tópico final da sentença de ID 70973:
"Desse modo, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor,
reforçado pela incompetência desta Especializada, homologo a desistência da ação e, por sua vez, extingo
o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em razão da extinção do processo ab initio, antes da citação da ré, deixo de condenar aos honorários
advocatícios, custas e despesas processuais. P.R.I.C"
São Paulo, 14 de julho de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - OAB/SP 379989.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800136-61.2016.9.26.0020 (Controle nº 6636/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DARIO DOS SANTOS ZAPATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 70903: