TJMSP 18/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2253ª · São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
“1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 70166).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.”
São Paulo, 14 de julho de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800137-46.2016.9.26.0020 (Controle nº 6635/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ELAINE DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 70661:
“1. Vistos.
2. Ante a indicação do Ten Cel Med PM 900059 Luiz Henrique Andrade de Barros (ID 70658), nomeio esse
Oficial Médico para atuar como perito nestes autos.
3. Nesse passo, expeça-se o correspondente Termo de Compromisso e proceda-se a remessa para a
coleta da sua assinatura. Desde já fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a partir da data a
ser agendada pelo C. Méd (art. 465, “caput”, do CPC).
4. Devem as partes atentarem para a disposição dos incisos I, II e III do § 1º do art. 465 do CPC, vale dizer:
eventualmente suscitar impedimento/suspeição ou ofertar quesitos.
5. Tendo em vista a formação, especialização e lotação do Perito nomeado, deixo de aplicar os §§ 2º e 3º
do art. 465 do CPC.
6. Superados todos os comandos acima, nova conclusão para eventual análise e determinação de
expedição do ofício requisitório dos trabalhos técnicos periciais.
7. P.R.I.C.”
São Paulo, 13 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402, LUCIENE PEREIRA VIEIRA - OAB/SP
367744, DECIO ALEXANDRE DA SILVA - OAB/SP 385365.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800073-02.2017.9.26.0020 - (Controle 6860/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - AMARILDO PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6NS)
R. Despacho de ID 70754:
"1. Vistos.
2. Todas as questões aventadas na inicial são matéria de direito. Contestada a demanda, não vieram à
baila as matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil.
3. Em face do exposto, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do
Código de Processo Civil.
4. P.R.I.C."
São Paulo, 13 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OABSP 113902 E ERNANDES DOUGLAS
DE ASSIS LEMOS DE MOURA OABSP 304627
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
Processo Eletrônico nº 0800015-96.2017.9.26.0020 - (Controle
6743/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM