TJMSP 18/07/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2253ª · São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Juiz de Direito"
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0003754-84.2016.9.26.0040 (Controle 79510/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB EDSON DOS SANTOS BISPO
Advogado: Dr(a). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OAB/SP 134579
Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 10/08/17 às 15:30 hrs.
Proc. Nº 0001392-56.2009.9.26.0040 (Controle 54422/2009) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C SERGIO NOGUEIRA DA SILVA
Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). JULIO CESAR DE
MACEDO OAB/SP 250055
Assunto: Autos com vista à Defesa, novamente, e em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 428 do CPPM, ante a manifestação do M.P. às fls. 781/786.
Processo Nº 0000392-74.2016.9.26.0040 (Controle 76635/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB ELCIO RODRIGO FUSCO MASCARENHAS
Advogado: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673
Assunto: Fica V. Sa. intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM, bem como assinar o termo
de nomeação de curador de réu revel.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800096-22.2017.9.26.0060 (Controle 6899/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSE GILSON ROQUE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 71298:
I. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo (16.07.2017).
II. Contestação da requerida alocada no ID 70047, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Com efeito, já há, nestes autos, lastro bastante para a análise da higidez ou não do punitivo impingido
ao ora autor no Procedimento Disciplinar nº 5BPRv-064/006/12.
V. Sendo assim, intimem-se ambas as partes do inteiro teor da jaez, e, após, remeta-se o feito conclusos
(envio para a caixa "minutar ato"), para a confecção da sentença.
VI. Por derradeiro, registro que este decisório de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na tarde deste
domingo (16.07.2017), por volta das 12h40min.
São Paulo, 16 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: Dra. FERNANDA SOARES ROSA - OAB/SP 347307.
Procurador do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0800016-58.2017.9.26.0060 (Controle nº 6738/2017) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ANDERSON PIRES SILVA, SIDNEY ANGELO DA PAIXAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RB) - Tópico final da sentença de ID. 58971:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedente o pedido dos autores para reconhecer a prescrição do Conselho de Disciplina (CD) nº
CPM-011/23/15, com base no artigo 85, “caput”, da LC Estadual nº 893/01;
- extinguir o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do novo CPC;
- revogar a medida liminar concedida por meio da decisão do ID 26125, devendo a autoridade militar
promover o trancamento do (CD) nº CPM-044/23/16; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão;