TJMSP 18/07/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2253ª · São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- como o valor da condenação não supera o patamar estabelecido no art. 496, § 3º, II do CPC, deixo de
encaminhar, de ofício, o feito à instância superior para reexame necessário;
- P.R.I.C."
São Paulo, 14 de julho de 2017
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR DOS SANTOS - OAB/SP 373393.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo nº 0800131-79.2017.9.26.0060 (Controle nº 6965/2017) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CLEBER DE OLIVEIRA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho
de ID 70991:
"1. Vistos, em gabinete, na tarde deste domingo (16.07.2017).
2. No despacho fincado no ID 67948 foi determinado, nos termos do artigos 320 e 321, "caput", ambos do
Código de Processo Civil, que o autor trouxesse documentações concernentes ao feito disciplinar a que
respondeu, sendo que tal mister acabou por se operar por meio da petição de cravada no ID 70207,
acompanhada de anexos (ID´s 70208/70209).
3. Em razão do acima expendido, recebo a petição inicial (ID 67553) e a sua respectiva emenda (ID 70207).
4. De outro giro, concedo os benefícios da gratuidade processual ao requerente, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.
5. Cite-se a ré.
6. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
7. Por derradeiro, registro que este decisório de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na tarde deste
domingo (16.07.2017), por volta das 12h15min."
São Paulo, 16 de julho de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0001291-69.2015.9.26.0020 (Controle nº 5973/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas da retificação da numeração dos autos. SP,
17/07/2017.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800029-57.2017.9.26.0060 - (Controle 6764/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA LUCIANO JOSE DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 63154:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil (CPC);- em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.