TJMSP 19/07/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2254ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: Dr(a). DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121401
Assunto: Audiência de Início e Prosseguimento de Sumário designada para o dia 24/07/17 às 16:00 hrs,
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800161-51.2016.9.26.0060 (Controle 6690/16) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 71324:
1.Vistos.
2. Ante o silêncio dos litigantes, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
3. Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador do Estado: Dra. ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico n.0800123-39.2016.9.26.0060 (Controle 6578/16) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JORGE LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESDO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 71338:
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dra. VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518.
Procurador do Estado: Dr. THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico n.0800083-23.2017.9.26.0060 (Controle 6876/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO LUIZ PAULO DE CARVALHO RIZZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 71301:
I. Vistos.
II. Contestação manejada pela requerida (ID 70146), sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudical de mérito.
III. Após estudo, anoto que o caso deve ser deslindado com o julgamento antecipado do mérito, em razão
de não haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Antes, porém (e neste caso concreto), de remeter o feito conclusos para a confecção da sentença,
determino que o autor se manifeste, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre todo o corporificado no
feito, mormente a documentação ora trazida pela ré.
V. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, autos conclusos para a lavratura de sentença.
VI. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
VII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira
(17.07.2017), por volta das 21h15min.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: Dr. ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO - OAB/SP 380730.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.