TJMSP 19/07/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2254ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0000493-74.2016.9.26.0020 (nº 004131/2017 - Processo de origem: 006333/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ANDRE DA SILVA CORREIA EX-SD 1.C PM RE 124370-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0400190-02.2016.9.26.0050 (nº 000585/2017 - Processo de origem:
004090/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 31/32 E 42
Sentenciado(s): JEFERSON DA SILVA COSTA EX-SD 1.C PM RE 134491-9
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003226-84.2015.9.26.0040 (nº 007345/2017 - Processo de origem: 075547/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): EZIO RODRIGUES SANTIAGO REF 3.SGT PM RE 823415-9
Advogado(s): PAULO CARDOSO DE ARAUJO, OABSP 260344
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento, com declaração de voto”.
APELACAO Nº 0003949-06.2015.9.26.0040 (nº 007356/2017 - Processo de origem: 076096/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LOURENCO CARDIA JUNIOR 2.SGT PM RE 943569-7
Advogado(s): WELINGTON ZAMPERLIN BARBOSA, OABSP 337499 , JOÃO CARLOS DA SILVA, OABSP
366682 E DANILO DUARTE DE OLIVEIRA, OABSP 378031
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento, com declaração de
voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002004-74.2015.9.26.0010 (nº 001215/2017 - Processo de origem:
074625/2015 - 1a AUDITORIA)