TJMSP 19/07/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2254ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo da Defesa e dar parcial provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002711-15.2016.9.26.0040 (nº 001222/2017 - Processo de origem:
078666/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 106/106V E 143
Indiciado(s): VANESSA DOS SANTOS CIZICOV SD 1.C PM RE 147587-8
Advogado(s): ANA CRISTINA DELEUSE, OABSP 122748 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao presente recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento ao
recurso ministerial”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002024-05.2015.9.26.0030 (nº 000444/2017 - Processo de origem:
074634/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE EX-CB PM RE 101367-0
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127964, PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191770, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OAB/SP 248306 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 271/276
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003380-65.2015.9.26.0020 (nº 004090/2017 - Processo de origem: 006231/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL) REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
Apelado(s): RODOLFO PEREIRA MACHADO EX-SD 1.C PM RE 933612-5
Advogado(s): ERNANI JAIR BUSSI, OAB/SP 067644
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002731-96.2016.9.26.0010 (Controle 78660/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 017137 e Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Ficam Vossa Senhorias intimadas para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Nº 0001284-73.2016.9.26.0010 (Controle 77390/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB REINALDO VENTECINCO
Advogado: Dr(a). DORALICE FERREIRA DE LIMA OAB/SP 275289
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 359, verbis: " I - Vistos, etc. II - Saneado o feito
nos termos do artigo 430 do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos do