TJMSP 24/07/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 19 de 23
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2257ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico nº 0800075-46.2017.9.26.0060 - (Controle
6863/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FABIO PRADO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 72202:
"1. Vistos. 2. Defiro a dilação de prazo requerida por meio da petição acostada ao ID 72112. P.R.I.C."
São Paulo, 21 de julho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE - OAB/SP 360.012, REINALDO SIMÕES DA
SILVA - OAB/SP 380.566.
Processo Eletrônico nº 0800008-81.2017.9.26.0060 - (Controle 6726/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLOVIS
VITORINO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da r. Sentença constante do ID 67930:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- reconhecer de ofício a incidência da coisa julgada;- extinguir o
processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, c.c. o art. 508, ambos do Código de Processo
Civil;- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
art. 85, § 8º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;- por ser beneficiário
da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal;- a zelosa serventia deverá providenciar cópias, digitalização e inserção nestes autos
virtuais da petição inicial, sentença, acórdão, bem como da certidão de trânsito, tudo relativo ao MS nº
0002532-83.2012.9.26.0020 (4627/12));- P.R.I.C.”
São Paulo, 21 de julho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme r. despacho do ID 42442.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280.761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226.359.
Processo eletrônico nº 0800029-57.2017.9.26.0060 - (Controle 6764/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA LUCIANO JOSE DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 72198:
"1. Vistos.
2. À ré para contraarrazoar. P.R.I.C.”
São Paulo, 21 de julho de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
À vista do constante nos Processos SEI nº 17.1.000001456-4 e 17.1.000001439-4, nos termos dos artigos
36-A e 36–B da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, com redação dada pela Lei
Complementar nº 1.231/2014, de 11 de janeiro de 2014, CONCEDO o adicional de qualificação, aos
servidores abaixo discriminados, respectivamente:
Matrícula
060.723-5
Nome
Fabiano Alves Barbosa
Nível
A partir de
Pós-Graduação
27/06/2017