TJMSP 26/07/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2259ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Proc. Nº 0001521-17.2016.9.26.0040 (Controle 77562/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB LOUDINEI ARAGAO BARIANE
Advogado: Dr(a). CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES OAB/SP 344723
Assunto: Designado Julgamento para o dia 16/08/17, às 15:30 h.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800072-91.2017.9.26.0060 (Controle 6855/17) MANDADO DE SEGURANÇA RONALDO MARQUES DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. CPI6-002/12/16 (EP)
Despacho de ID 71515:
I.Vistos, em gabinete, na manhã deste domingo (23.07.2017).
II. Diante da certificação do trânsito em julgado (ID 71357), intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Nesse mesmo prazo (quinze dias), determino, mais uma vez, que o impetrante recolha as devidas custas
(v. dispositivo da sentença, ID 58729, página 02), sob pena de aplicação do artigo 486, § 2º, do Código de
Processo Civil.
IV. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na manhã deste domingo, por volta das
10h40min.
São Paulo, 23 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES - OAB/SP 142187.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800150-85.2017.9.26.0060 - (Controle 7001/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO PARANHOS NUNES DE MATOS REIS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 72486:
XVIII. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO V, (LITISPENDÊNCIA) E § 3º (CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE
OFÍCIO), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XIX. Custas “ex lege”.
XX. Concedo, porém e neste átimo, os benefícios da gratuidade processual ao autor, em razão do
preenchimento dos requisitos para tanto.
XXI. Promova a digna Coordenadoria a juntada neste feito (logo após esta sentença e depois de devida
digitalização) de cópia dos seguintes documentos constantes na ação declaratória de nº 080009537.2017.9.26.0060: a) petição inicial e, b) decisão interlocutória, datada de 17.05.2017, na qual houve o
indeferimento, fundamentado, tanto da tutela cautelar quanto da tutela inibitória.
XXII. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
XIII. Publique-se.
XXIV. Registre-se.
XXV. Comunique-se.
XXVI. Intime-se.
SP, 24/07/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO OABSP 142947 E VANESSA PACHECO
FERREIRA OABSP 333691
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800057-25.2017.9.26.0060 - (Controle 6816/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MILTON GONCALVES DE CARVALHO FILHO E JONATHAN DUARTE
FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO