TJMSP 26/07/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2259ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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apura o crime de peculato pelo averiguado.
DECIDO
4. O Primeiro pedido da defesa é pela nulidade do processo administrativo a que respondeu o réu, em razão
da sua ausência, e que culminou com sua demissão. Todavia, por tratar de matéria cível, tal pedido deveria
ser remetido para distribuição entre a 2ª e 6ª Auditorias Militares, conforme o artigo 3º , da Resolução nº
38/2015 - Gab/Pres. O juízo criminal que atua no inquérito policial, ou mesmo no processo de deserção, não
possui competência para apreciar as questões administrativas, tampouco cíveis que suplantam os fatos.
Dessa forma, diante da incompetência absoluta para apreciação da matéria, REITO o pedido da defesa.
5. Com relação ao pedido de reforma do averiguado, diante de sua incapacidade psíquica, da mesma
forma, trata dematéria alheia ao juízo criminal, que deve ser discutida na via administrativa ou na esfera
cível. Assim, pelos mesmos argumentos REJEITO o segundo pedido da defesa.
6. Por fim, com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada nos autos do IPM nº
79.723/17, este também não merece prosperar. Ora,se houve a decretação de medida acautelatória relativa
a determinado fat, distrtibuído em outros autos, é naquele instrumento que a matéria merece ser discutida.
Os presentes autos de controle nº 78.710/16 não possui decreto de prisão preventiva, apenas aguarda a
captura do desertor e averiguado, ex-Sd PM EINSTEIN, de modo que a apreciação de umpedido de
revogação de prisão preventiva nestes autos verifica-se completamente incompatível, pelo que INDEFIRO o
pedido da defesa.
7. Aguarde-se a captura do averiguado.
8. Intime-se a Defesa. Ciência ao MP.
São Paulo, 20 de julho de 2017. - Enio Luiz Rossetto - Juiz de Direito
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0003758-92.2014.9.26.0040 (Controle 72588/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB ROBERTO TADEU BARBOSA FAGUNDES e outro
Advogados: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 e Dr(a). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 314619
Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 21/08/17 às 16:00 hrs.
Proc. Nº 0000383-15.2016.9.26.0040 (Controle 76603/2016) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C THIAGO VIZZICATTO DE OLIVEIRA e outros
Advogado: Dr(a). AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 355482
Assunto: Ciência da juntada da Carta Precatória n. 0027812-79.2016.8.26.0576 (oitiva de testemunha da
Defesa), que retornou da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP, cumprida (fls.
266/301).
Nº 0000258-06.2017.9.26.0010 (Controle 79867/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD 2.C THIAGO LEMOS RAMOS
Advogados: Dr(a). RONALDO DIAS GONÇALVES OAB/SP 348138 e Dr(a). RODRIGO TAVARES
SOBREIRA OAB/SP 379785
Assunto: Julgamento designado para o dia 23 de AGOSTO de 2017, às 16 horas
Proc. Nº 0002963-18.2016.9.26.0040 (Controle 78841/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB ANDRE LUIZ DA SILVA
Advogado: Dr(a). JULIANA KYUAG SUK KIM OAB/SP 333645
Assunto: Designado Julgamento para o dia 15/08/17, às 15:30 h.
Proc. Nº 0001293-42.2016.9.26.0040 (Controle 77389/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB JOAO PAULO TEIXEIRA MACEDO OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). NILSON DOS SANTOS OAB/SP 339753
Assunto: Designada oitiva de vítima para o dia 08/08/17, às 9:30 h, na Comarca de Santo Antônio dos
Lopes/MA, na Carta Precatória expedida anteriormente.