TJMSP 01/08/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2263ª · São Paulo, terça-feira, 1 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000361-43.2017.9.26.0000 (nº 000718/2017 - Agr. de Instr. 524/17 Processo de origem: 005122/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 (Proc. Estado)
Embargado(s): ADILSON CORREIA BOARATI CB PM RE 981887-1
Advogado(s): JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA, OAB/SP 157476
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios fazendários, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800038-76.2016.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004132/2017 Processo de origem: 006446/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – 2ª
AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
Apelado(s): ANTONIO FAUSTINO DE SOUZA FILHO EX-SD 1.C PM RE 119734-7
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OAB/SP 216872
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”. (ID 61657)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002711-15.2016.9.26.0040 (nº 1222/17 - Processo de origem nº
78666/16 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 106/106V E 143
Indiciado(s): VANESSA DOS SANTOS CIZICOV, Sd PM RE 147587-8
Advogado(s): ANA CRISTINA DELEUSE, OAB/SP 122.748 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito.
1ª AUDITORIA
Nº 0004243-85.2014.9.26.0010 (Controle 72938/2014) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-2.SGT RUBENS LACERDA FILHO e outro
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260933
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 1909 verso, que deferiu os itens 1, 2 e 4 do
requerimento defensivo de fls. 1908/1909 e deferiu parcialmente o item 3 do mesmo requerimento.
Nº 0000143-82.2017.9.26.0010 (Controle 79672/2017) - JP - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C RODRIGO ASSIS NATALINO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 70 que designou audiência de
Prosseguimento de Sumário para o dia 09/08/2017, às 16 horas, quando serão ouvidas duas testemunhas
de defesa e o réu será interrogado, por meio de teleconferência a ser realizada entre esta Auditoria e o
Fórum Estadual de Santos/SP. Fica, ainda, ciente de que estará a critério da Defesa comparecer na sala de
teleaudiência da referida unidade ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar.
Autos de Reabilitação Criminal nº º 0001145-05.2008.9.26.0010 (Controle 50953/2008) - 1ª Aud.
Interessado: ex-SP EDSON DE ALMEIDA FERNANDES