TJMSP 08/08/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2268ª · São Paulo, terça-feira, 8 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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consequentemente, a sua reintegração à Corporação, com a concessão de vantagens e pagamento de
todos os salários e benefícios suprimidos de todo o período em que esteve ilegalmente afastado.
VI. Isto posto, CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
VII. Ante o requerimento do autor, acompanhado da declaração de hipossuficiência (ID nº 74130, pág. 20),
defiro a gratuidade de justiça.
VIII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 04 de agosto de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA - OAB/SP 109236, SERGIO MELLO TAVARES
FERREIRA - OAB/SP 185130, GABRIEL PITON ZUCOLOTO - OAB/SP 329550.
Processo Eletrônico nº 0800019-13.2017.9.26.0060 (Controle nº 6748/2017) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - KLEBER AUGUSTO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RB) - Despacho de ID 74300:
"1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 74155).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM."
São Paulo, 04 de agosto de 2017
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002101-49.2012.9.26.0020 (Controle nº 4581/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CLEBER ORELE GODINHO, PETERSON ALVES CORVETO, CLOVIS CORREA GRADICI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 225/226:
"...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por CLEBER ORELE GODINHO, PETERSON ALVES
CORVETO e CLOVIS CORREA GRADICI contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.”
São Paulo, 2 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, ARETA REGINA PICOLO - OAB/SP
199545, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - OAB/SP 253327, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, LAURO TERCIO
BEZERRA CAMARA - OAB/SP 335563.
Processo Eletrônico nº 0800067-29.2016.9.26.0020 (Controle nº 6507/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RODRIGO SANTOS DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 73670: