TJMSP 09/08/2017 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2269ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DECLARACAO Nº 0003565-84.2007.9.26.0020 (264/2011 - opostos na Apelação nº 1821/2009 - Proc. de
origem Ação Ordinária nº 1778/2007 – 2ªAud. Cível)
Embgte.: Rubens Correa, EX-CB PM RE 820931-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 061.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à Coordenadoria das 2ª e 6ª Auditorias Militares
Estaduais. São Paulo, 01 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO Nº
0002380-30.2015.9.26.0020 ( 665/2016 - opostos na Apelação nº 3876/2016 - Proc. de origem Ação
Ordinária nº 6096/2015 – 2ªAud. Cível)
Embgte.: Milton Correa Monteiro, Ex-3º Sgt PM RE 084501-9
Adv.: JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124.732
Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à Coordenadoria das 2ª e 6ª Auditorias Militares
Estaduais. São Paulo, 01 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0004282-94.2011.9.26.0040
(209/2012 - interposto na Apelação nº 6422/2011 - Proc. de origem nº 61524/2011 - 4ª Aud.)
Agvte.: Petterson Jose Victoriano, Ex-3º Sgt PM RE 883826-7
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: a r. decisão de fls.379v
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 492, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de
Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias Militares Estaduais.
São Paulo, 07 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003188-48.2010.9.26.0040 (205/2012- interposto
na Apelação nº 6292/11 - Proc. de origem 58076/2010 - 4ªAud.)
Agvte.: Mario Roberto Dos Santos, Ex-Sd PM RE 109073-9
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: a r. decisão de fls. 425v
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista a trânsito em julgado certificado à fl. 531-v, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 01 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000424725.2014.9.26.0010 (182/2016 - opostos na Apelação nº 7183/2016 - Proc. de origem 72948/2014 - 1ªAud.)
Embgte.: Jorge Paulo Pereira, Cb PM RE 892436-8
Advs.: RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367.905
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 266/276
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista a trânsito em julgado certificado à fl. 337-v, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 01 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000926-21.2010.9.26.0010 (Nº 422/16 –