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TJMSP 09/08/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2269ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Apelação 7201/16 - Proc. de origem: 56983/10 - 1ª Aud.)
Embgte.: Renato Pimentel de Lima, ex-1º Sgt PM RE 862128-4
Adv.: SÉRGIO SCHINCARIOLI, OAB/SP 253.034 (Dativo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 3391/3402
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista a trânsito em julgado certificado à fl. 3464, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Coordenadoria das 1ª, 3ª e 4ª Auditorias
Militares Estaduais. São Paulo, 01 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001986-15.2017.9.26.0000 (nº 000452/2017 Processo de origem:
003633/2015 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): JONATHAS ANDRADE DOS SANTOS EX-SD PM RE 130617-A
Advogado(s): ANDRE SANTANA FERREIRA, OAB/SP 354440
Impetrado(s): O ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0002144-70.2017.9.26.0000 (nº 002631/2017 Processo de origem: 081191/2017 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
Paciente(s): CRISTINA QUINTINO REF 3.SGT PM RE 876415-8, DENILSON ALVES GUIDI 1.SGT PM RE
931873-9, CRISTIANO STRAPASSON RIBEIRO CB PM RE 991212-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000004-67.2016.9.26.0010 (nº 007338/2017 - Processo de origem: 076328/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73. Artigo 319, c.c. o artigo 70,
inciso II, alínea ''l'', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA SD PM RE 136449-9
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262891
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001890-97.2017.9.26.0000 (nº 000454/2017 - Processo de origem:
080170/2017 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): DILERMANDO CESAR SILVA CAP PM RE 972337-4
Advogado(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354340
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 05/06 E 15/20
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do Acórdão”.

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