TJMSP 09/08/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2269ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Despacho ID 73199
I. Vistos.
II. Recebo a presente Carta Precatória oriunda da Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas
Gerais (Processo nº 1000087-90.2015.9.13.0001), para oitiva de testemunha arrolada pelo autor.
III. Dessa forma, designo audiência para o dia 25 de agosto de 2017, às 14:00 horas, para oitiva da
testemunha Luiz Mauro Egydio de Souza Aranha.
IV. Proceda a digna Coordenadoria o expediente necessário para tal mister.
São Paulo, 28 de julho de 2017
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: PEDRO ALEXSANDRO DE SOUSA OABMG 099474 E DANUZA OLIVEIRA NASCIMENTO
OABMG 133724
Procurador do Estado: JERUSA DRUMMOND BRANDÃO OABMG 078201
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0005234-65.2013.9.26.0020 (Controle nº 5378/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOMILDO
CHAVES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 220:
“I - Vistos.
II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de impugnação ao cumprimento de obrigação de
pagar honorários, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 1.145,60 (um mil, cento quarenta
cinco reais e sessenta centavos), atualizados até 08/2016.
III – Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para
o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, do trânsito em julgado, da
petição inicial (da ação de execução), da memória de cálculo, do despacho de fls. 211, do mandado de
intimação cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (“in albis” para
impugnar) e deste despacho.
IV - Prazo: 10 (dez) dias.
V – Sentença de obrigação de fazer em 02 (duas) laudas.
VI - Intimem-se.”
São Paulo, 07 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, ANNA PAULA
SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, NATHALIA MARIA
PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0005234-65.2013.9.26.0020 (Controle nº 5378/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOMILDO
CHAVES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 221/222: “
“...Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos às fls. 201/205 e tendo em vista o silêncio do
autor, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação
proposta por JOMILDO CHAVES SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C”
São Paulo, 7 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA -