TJMSP 10/08/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2270ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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b) valor destinado à Previdência (SPPREV) = R$ 7.037,13 (sete mil, trinta e sete reais e treze centavos);
c) valor destinado à Assistência Médica (CBPM) = R$ 1.404,93 (um mil, quatrocentos e quatro reais e
noventa e três centavos);
d) valor total do precatório (a+b+c) = R$ 98.323,31 (noventa e oito mil, trezentos e vinte e três reais e trinta
e um centavos).
III – Intimem-se.”
São Paulo, 08 de agosto de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ARMANDO PEDRO - OAB/SP 008275, ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, LUCIANE HELENA VIEIRA - OAB/SP 129036, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP
158060.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, CARLOS HENRIQUE DE
LIMA ALVES VITA - OAB/SP 232496, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO Nº 0003139-57.2016.9.26.0020 - (Controle 6618/2016) - HABEAS CORPUS - FABIO CYRINO
LUCENA X COMANDANTE DO CPI-2 (NS)
R. Despacho de fls. 314:
" I. Vistos.
II. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 312 verso, intimem-se as partes para requererem o
que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado."
São Paulo, 07 de agosto de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo nº 0005233-80.2013.9.26.0020 (Controle nº 5377/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA – G.S.T.F. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 217:
"I – Vistos.
II – Às fls. 214/216 consta petição do autor informando o cumprimento da obrigação fazer, bem como
requerendo o início do cumprimento da obrigação de pagar os atrasados, conforme planilha anexa.
III – Ao fazer a atualização o autor tomou por base a planilha do CIAF juntada aos autos às fls. 198/201.
Ocorre que esta planilha precisa ser atualizada, uma vez que às fls. 210/212 informou a ré que o autor foi
promovido à Cb PM a contar de 07/09/13.
IV – Por isso, indefiro o pedido de fls. 214/216, devendo ser expedido novo ofício ao CIAF para
apresentação de planilha complementar. Prazo: 15 (quinze) dias.
V – Sentença de obrigação de fazer em 02 (duas) laudas à frente.
VI – Intimem-se.”
São Paulo, 07 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ANA LUCIA GADIOLI - OAB/SP 124016, ANA CLAUDIA GADIOLI - OAB/SP 193314.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735, JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0005233-80.2013.9.26.0020 (Controle nº 5377/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA – G.S.T.F. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 218/219:
"...Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos às fls. 210/212 e tendo em vista a manifestação
do Exequente à fl. 214, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer,
oriunda da ação proposta por GERALDO SALOMÃO TOLEDO FILHO contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.