TJMSP 10/08/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2270ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO 0900121-63.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 1613/16 - Processo de origem nº 59534/10 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO RIBEIRO AGUIAR, EX-SD PM RE 109502-1
Advogado(s): MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS, OAB/SP 285.891 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar no Processo
Judicial Eletrônico a cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral
de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação, para a expedição da certidão de
honorários.
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 0003035-32.2015.9.26.0010 (Controle 75383/2015) - msbc - 1ª Aud.
Acusado: Cb PM NILSON DA SILVA MORAES
Advogado: Dr. DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003296-45.2007.9.26.0020 (Controle nº 1509/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - MIGUEL
FLORENCIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 521:
"I - Vistos.
II - Ante a petição de fl. 520, defiro a prioridade de tramitação no presente feito.
III. Expeça-se ofício requisitório de grande valor, nos termos do contido no despacho de fl. 519.
IV - Intimem-se."
São Paulo, 29 de junho de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARMANDO PEDRO - OAB/SP 008275, ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, LUCIANE HELENA VIEIRA - OAB/SP 129036, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP
158060.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, CARLOS HENRIQUE DE
LIMA ALVES VITA - OAB/SP 232496, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0003296-45.2007.9.26.0020 (Controle nº 1509/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - MIGUEL
FLORENCIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 522/523:
“I - Vistos.
II – Em tempo, consigno que o ofício requisitório de grande valor no total de R$ 196.646,62 (Cento e
noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizados até
31.12.2015 (fls. 499/501), deve ser elaborado nas seguintes proporções:
- Andréa Batista dos Santos Silva:
a) valor devido = R$ 89.881,25 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos);
b) valor destinado à Previdência (SPPREV) = R$ 7.037,13 (sete mil, trinta e sete reais e treze centavos);
c) valor destinado à Assistência Médica (CBPM) = R$ 1.404,93 (um mil, quatrocentos e quatro reais e
noventa e três centavos);
d) valor total do precatório (a+b+c) = R$ 98.323,31 (noventa e oito mil, trezentos e vinte e três reais e trinta
e um centavos).
- Amanda Rangel dos Santos Silva:
a) valor devido = R$ 89.881,25 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos);