TJMSP 11/08/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2271ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000566-83.2016.9.26.0040 (nº 007364/2017 - Processo de origem: 076749/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 196, ''caput'', c.c. o artigo 53, ''caput'', ambos do Código Penal Militar (PMs Alanderson e
Gustavo). Artigo 196, ''caput'', do Código Penal Militar (PM Diego)
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelante(s): DIEGO GALLATE DE FARIA CB PM RE 129662-A
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648 , CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641, EMERSON LISARDO, OABSP 345757 e outros
Apelado(s): ALANDERSON WILLIAM DO NASCIMENTO CB PM RE 110133-1
Advogado(s):JEFFERSON MARCEL DA SILVA, OABSP 327446 (Dativo)
Apelado(s): GUSTAVO DE ALMEIDA MORETI SD 1.C PM RE 110165-0
Advogado(s):GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648 , CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641, EMERSON LISARDO, OABSP 345757 e outros
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000195-22.2016.9.26.0040 (nº 001207/2017 - Processo de origem:
076459/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 486/487 E 512/512V
Indiciado(s): RONIE BERTOLDO ANGELOTI CB PM RE 941707-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665 , ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI, OABSP
166647 E CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI, OABSP 190616
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000017-32.2017.9.26.0010 (nº 000194/2017 - Processo de origem:
079606/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS.257/281
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003076-62.2016.9.26.0010 (nº 001228/2017 - Processo de origem:
078946/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 93/103 E 153/165
Interessado(s): JOSE CICERO DA SILVA SD 1.C PM RE 120056-9, SILVIO JOAO LAZARO ALVES CB PM
RE 980390-4
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424 , EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP
130714 , LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e