TJMSP 11/08/2017 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2271ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM."
São Paulo, 09 de agosto de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo eletrônico Nº 0800051-12.2015.9.26.0020 - (Controle 6080/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(TW)
Despacho ID 73935
I. Vistos.
II. Consta dos autos petição com requerimento de início da fase de cumprimento de sentença em nome do i.
Causídico da autora, com o respectivo recolhimento de custas. Anote-se.
III – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à apresentação de impugnação de obrigação de pagar
(honorários sucumbenciais), conforme certidão de ID nº 73288, expeça-se ofício requisitório para o
pagamento do valor de R$ 1.191,66 (um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos),
atualizado até março de 2017.
IV - Antes apresente o exequente cópias (no meio físico) da petição inicial da fase de conhecimento,
instrumento de procuração, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, petição alocada no ID nº
54314, 62670 e 66208, do despacho exarado no ID nº 57375, 63035 e 66720, do mandado de intimação
devidamente cumprido, com certidão de oficial de justiça (ID nº 61040), certidão do decurso do prazo para a
Fazenda Pública impugnar (ID nº 73288), além deste despacho, tudo para o aparelhamento do citado ofício
requisitório. Prazo: 10 (dez) dias.
V – Intimem-se os Litigantes.
São Paulo, 03 de agosto de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo eletrônico Nº 0800005-52.2017.9.26.0020 - (Controle 6716/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIANO LOPES DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (TW)
Despacho ID 72482
I. Vistos.
II. Determinado a intimação das partes para manifestação quanto a pretensão probatória (ID nº 66393).
III. O autor, em síntese, requereu a produção de prova testemunhal (ID nº 72189).
É o breve histórico. Decido.
IV. Em que pese os argumentos do nobre Advogado do Autor, entendo que não merece acolhida o seu
requerimento. Explico.
V. De início, verifico que o autor teve assegurado, em Processo Administrativo Disciplinar, o direito de
produzir a prova testemunhal que julgou mais conveniente a defesa de sua pretensão, inclusive, por meio
de oitivas de testemunhas através de carta precatória (v. ID nº 41792, pág. 3/4; 41796, pág. 2/3).
VI. Não obstante, no caso em testilha o autor arrolou 7 (sete) testemunhas militares: Omar Jalel Ghazzaoni,
Osvaldo Meneses dos Santos, Erick da Silva Andrade, Ailton dos Santos da Silva, José do Carmo Garcia,
Antônio Bueno de Oliveira Neto e Renan Donizeti Pinto.
Nesse passo, observo que as 2 (duas) primeiras testemunhas arroladas (Omar Jalel Ghazzaoni, Osvaldo
Meneses dos Santos), já puderam testemunhar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, portanto,
prova submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa.
Além do mais, o Sd PM Erick e o Sd Adailton foram ouvidos nos autos do Conselho de Disciplina originário
(CD nº CPC-068/62/12), sendo, portanto, desnecessária a repetição de suas oitivas (v. ID nº 41782, pág.
3/5; ID nº 41783, pág. 8/9).