TJMSP 11/08/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2271ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da publicação da sentença absolutória publicada em 10.08.2017,
para fins do art. 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800065-25.2017.9.26.0020 (Controle 6844/17) MANDADO DE SEGURANÇA JOAO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPI9-001/120/14 (EP)
Tópico final da sentença de ID 64661:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação de ID 62835;
- P.R.I.C.
São Paulo, 9 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198437, MARCELO CYPRIANO
- OAB/SP 326669.
Procurador do Estado: Dra. JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico n.0800027-13.2017.9.26.0020 (Controle 6767/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VALDIR FANTINATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 74566:
Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Comum. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado, por ora, isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 09 de agosto de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dra. LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador do Estado: Dr. RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo Eletrônico nº 0800080-68.2017.9.26.0060 (Controle nº 6869/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FABIO DATILO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de ID
74912:
"1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 74623).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.