TJMSP 14/08/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2272ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Thiago de Paula Leite – Proc. Estado, OAB/SP 332.789.
FEITOS DE MATÉRIA ESPECIAL entrados e distribuídos (03 a 11 de agosto de 2017)
Ao Juiz Paulo Prazak: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 09000170-70.2017.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1713/17 – Apel. 7174/16 – 70355/14 – 3ª Aud).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Berinaldo Baltazar da Silva, ex-Sd PM.
Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 09000172-40.2017.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1715/17 – Emb. Decl. 432/16 – 69904/14 – 4ª
Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Elcio Muniz da Silva, Ref 3º Sgt PM.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 09000171-55.2017.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1714/17 – Apel. 7174/16 – 70355/14 – 3ª Aud).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Antonio Marassi Junior, ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000375-94.2017.9.26.0010 (Nº 245/17 – Recurso
Inominado nº 183/17 - Proc. de origem nº: 79898/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: O Ministério Público do Estado
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 224/230
Desp.: 1. Vistos. 2. Os Embargos Infringentes foram opostos pela E. Procuradoria de Justiça do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo face o v. acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado nº
183/17, interpostos pelo Ministério Público, e que, de forma não unânime, negou provimento para manter a
decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de ofício dos autos de IPM nº 79.898/17,
distribuídos à 1ª Auditoria. 3. Em que pesem os argumentos apresentados pelo I. Embargante, invocando a
prevalência do entendimento expresso nos exatos termos da declaração de voto vencido de fls. 231/235,
para a reforma da decisão embargada, faz-se necessário mencionar que, segundo o que preceitua o artigo
121 do Regimento Interno deste E. Tribunal, referido recurso somente poderá ser admitido nas decisões
proferidas em apelações, em recursos em sentido estrito e em agravos de execução penal. 4. Nestes
termos, em razão da previsão legal supracitada, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos Infringentes
opostos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 7 de agosto de 2017. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900137-17.2016.9.26.0000
- REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (nº 1625/16 - Ref.: Apelação nº 7049/15 – Proc. de
origem nº 67735/13 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: FERNANDO LUIZ FERMINO, EX-SD 1.C PM RE 891360-9
Advs.: GERSON ZONIS, OAB/SP 084.473 (DATIVO); LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Desp. 1. Vistos. 2. Encaminhe-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando
então decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 10 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900085-21.2016.9.26.0000
- REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1604/16 – Ap. 0001389-55.2013.9.26.0010 –
Apel. 6991/14 - 67206/13 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Carmelice Dalcero Fermino, ex-Sd PM 966455-6
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; FABIO ANTONIO PALMIERI, OAB/SP 338.011 (Dativo)
Desp. 1. Vistos. 2. Abra-se vista ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça. 3. Após, tornem conclusos. São Paulo,
10 de agosto de 2017. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800034-