TJMSP 16/08/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2274ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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7. P.R.I.C.”
São Paulo, 14 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402, LUCIENE PEREIRA VIEIRA - OAB/SP
367744, DECIO ALEXANDRE DA SILVA - OAB/SP 385365.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800114-66.2017.9.26.0020 - (Controle 6955/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EDIVALDO DANTAS BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 75319:
1. Vistos.
2. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a Fazenda Pública junte aos autos a integralidade do processo
administrativo atacado, conforme requerido em sua Contestação do ID 75302.
3. Intimem-se.
SP, 14/08/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo eletrônico nº 0800112-96.2017.9.26.0020 - (Controle
6947/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JOSIEL AZEVEDO GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 75776:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 66080/66082) e a contestação (ID nº 75035).
III. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.”
São Paulo, 15 de agosto de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO RAMOS - OAB/SP 333.075.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335.584.
3ª AUDITORIA
Nº 0001200-12.2016.9.26.0030 (Controle 77318/2016) - PP - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C THIAGO FRANCISCO SCUTTI CATARINO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). WALDINEY CARDOSO FELIX
OAB/SP 366711
Despacho na petição protocolizada sob nº 014282/2017, datada de 03/08/2017: "Vistos. Na fase
procedimental derradeira requer a defesa diligências: a) INDEFIRO a diligência de nº 1 uma vez que há
nos autos cópia dos Ais; a de nº 2 - juntada de todas as avaliações de desempenho do réu - pois pode ser
feita pela defesa (o réu tem acesso às avaliações); a de nº 3, os registros de condecorações, medalhas e
láureas, se houverem, estão nos Ais. DEFIRO as diligências de nº 4, nº 5, nº 7, nº 8 e de nº 9. Prazo: 10
(dez) dias. DEFIRO a diligência de nº 6 a ser realizada por oficial de justiça. Prazo: 10 (dez) dias. INDEFIRO
a diligência de nº 10. Verifiquei os autos e não encontrei registro de gravação de conversa telefônica entre o
réu e Valdemir José dos Santos, bem como de conversa entre o Ten PM Stadie e Valdemir. Solicito da