TJMSP 22/08/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2278ª · São Paulo, terça-feira, 22 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.08.21 19:28:00 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, JUIZ CLOVIS SANTINON,
FAZ SABER que, na forma do item 15.4 do Edital de Abertura do Certame, será realizada no dia 23 de
agosto de 2017, às 13:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, situado
à Rua Dr. Vila Nova, 285, nesta Capital, a Sessão de Julgamento dos recursos interpostos contra a quinta
etapa do concurso (prova de títulos).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.
São Paulo, 21 de agosto de 2017.
(a) JUIZ CLOVIS SANTINON
Presidente da Comissão do Concurso
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000404-52.2014.9.26.0010 (Nº 249/17 – Recurso em
Sentido Estrito nº 1224/17 - Proc. de origem nº: 70162/14 – 1ª Aud.)
Embgte.: JESUALDO FERREIRA NEVES JUNIOR, CB PM RE 125994-6
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 469/478
Desp.: 1. Vistos. 2. O Cb PM RE 125994-6 Jesualdo Ferreira Neves Junior, opôs Embargos Infringentes e
de Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Recurso em Sentido
Estrito nº 1224/17, em que foi dado provimento ao recurso ministerial, por maioria de votos. 3.Verifica-se a
falta de legitimidade ativa do embargante, que é mero indiciado, para a interposição deste recurso, nos
termos do art. 538 do Código de Processo Penal Militar, que prevê como partes legítimas à interposição dos
infringentes o representante do Parquet e o réu: Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor
embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior
Tribunal Militar. 4. Nesses termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no art. 538
do CPPM. 5. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2017. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator do v. Acórdão Embargado
APELAÇÃO Nº 0001461-37.2016.9.26.0010 (Nº 7336/17 – Proc. de Origem nº 77557/16 – 1ª Aud.)
Aptes.: Adilson Luis Eugenio, ex-Cb PM RE 901378-4; José Luiz Andrade, ex-Cb PM RE 950913-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 e
outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Agravo Regimental
Desp.: São Paulo, 18 de agosto de 2017. 1. Vistos. 2. Junte-se e autue-se. 3. Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos. 4. Inclua-se em pauta, na forma regimental. (a) Avivaldi Nogueira
Junior, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900190-61.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
565/17 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 0800155-33.2017.9.26.0020 - 7035/17 – 2ª Aud.)