TJMSP 24/08/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2280ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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de Justiça Militar para o reexame necessário.
No entanto, nada impede que a Administração, assim desejando, cumpra de imediato o decidido. Assim
agindo, haverá regular prosseguimento do feito, desde que se intime a testemunha civil indicada pela
defesa, bem como possibilite a esta a elaboração de reperguntas no interrogatório.
Custas e despesas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude
do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
3ª AUDITORIA
Processo Nº 0000301-81.2016.9.26.0040 (Controle 76497/2016) - MP - 4ª Aud.
Acusado: CB ALEXANDRE PINHEIRO GARCIA
Advogado: Dr(a). JOSÉ JAILSON DOS PASSOS OAB/SP 355359
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para no prazo de lei se manifestarem nos termos do artigo
445, alínea "c" do CPPM.
Nº 0002550-98.2017.9.26.0030 (Controle 81829/2017) - PP - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C CARLOS VINICIUS DA GUIA PAULA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EX-PM RE 142031-3 CARLOS VINÍCIUS DA GUIA PAULA, filho
de JOSE MILTON PAULA e de REGINA DA GUIA PAULA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Eu, MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito da 4ª Auditoria
da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei, etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
que deverá comparecer na sede da Seção Processual do Cartório Único Criminal da 1ª, 3ª e 4ª Auditorias,
sita a Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo - Capital, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação
deste Edital, no horário das 9 h às 19 h, para tomar ciência de que contra ele foi instaurada ação penal nos
termos da denúncia oferecida pelo d. representante do Ministério Público, cujo teor é o seguinte: Consta dos
inclusos autos de inquérito policial militar que no dia 27 de dezembro de 2014, por volta das 4h, na Rua
Paulo Arms, 55, São Miguel Paulista, nesta Capital, o Sd PM 127513-5 SAMUEL SILVA SANTOS DA
COSTA, o Sd PM 142031-3 CARLOS VINÍCIUS DA GUIA PAULA, o Sd PM 120026-7 FERNANDO GUEIRA
DE FREITAS e o Sd PM 124862-6 PETERSON LUÍS ALVES, previamente ajustados, com unidade de
desígnios, fardados e durante o expediente de trabalho, deixaram de desempenhar a missão que lhes foi
confiada. Segundo apurado, na data dos fatos, o Sd PM SAMUEL e o Sd PM DA GUIA compunham a
viatura M-29214 e o Sd PM FREITAS e o Sd PM ALVES a M-29215 e estavam prévia e nominalmente
escalados para o serviço de rádio patrulhamento em área pertencente à 2ª Cia do 29° BPM/M, conforme
escala de serviço de fls. 93 e 93v. No entanto, os denunciados deixaram de desempenhar a missão de rádio
patrulha que lhes cabia e ficaram, por cerca de 50 minutos, na Rua Paulo Arms, n° 55, onde ocorria uma
festa promovida pelo civil Cleyton (Relatório de Itinerário de Viatura a fls. 2931).Apurou-se, ainda, que,
enquanto o Sd PM DA GUIA, o Sd PM FREITAS e o Sd PM ALVES permaneceram no interior do imóvel,
participando da festa onde havia uma mulher nua (mídias a fls. 19 e 102 e imagens a fls. 20/27), o Sd PM
SAMUEL lhes dava cobertura do lado de fora. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência o Sd PM
127513-5 SAMUEL SILVA SANTOS DA COSTA, o Sd PM 142031-3 CARLOS VINICIUS DA GUIA PAULA,
o Sd PM 120026-7 FERNANDO GUEIRA DE FREITAS e o Sd PM 124862-6 PETERSON LUÍS ALVES,
como incursos no artigo 196, caput, do Código Penal Militar, nos termos do artigo 396 e seguintes do
Código de Processo Penal Militar. Requeiro, igualmente, sejam os denunciados citados para responderem
ao processo até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas a seguir arroladas.ROL: 1.
Cb PM 104076-6 Valmir dos Santos Nunes - fls. 34/36; 2. Sd PM José Márcio Menezes dos Santos; 3.