TJMSP 24/08/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2280ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado
isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I.C.”
São Paulo, 11 de agosto de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329.167, LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800123-28.2017.9.26.0020 - (Controle 6968/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WALTER JOSE SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. id 76510:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 68074) e a contestação (ID nº 76403).
III. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido genérico de provar o
alegado.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 21/08/2017 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA OABSP 341625
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico nº 0800060-03.2017.9.26.0020 - (Controle 6831/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - GEORGE DA SILVA DE MOURA X PRESIDENTE DO PAD N. CPC006/63/17 (RF)
R. despacho contido no ID 77028:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes, certificado no ID nº 73035/77026, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 22 de agosto de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS SUPERBUS SOARES - OAB/SP 285445.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800138-94.2017.9.26.0020 (Controle nº 7002/2017)
- MANDADO DE
SEGURANÇA - ROLEMBERG DE MARTINI X PRESIDENTE DO PD N. 10BPMM-023/11/17 (AB)
Tópico final da sentença de ID 76552:
ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo rito especial da Lei n° 12.016/09, proposta por ROLLEMBERG
DE MARTINI, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, para ANULAR a punição disciplinar aplicada ao impetrante, CONCEDENDO A
SEGURANÇA PLEITEADA.
Sujeita-se a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 14, §1o da Lei nº 12.016/09.
Assim, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal