TJMSP 24/08/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2280ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 161/162:
“...Cumprida a obrigação de fazer e tendo em vista a manifestação da Exequente às fls. 155/156, nada mais
resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por DANIEL
JOSÉ DOS SANTOS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do
CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
P.R.I.C.”
São Paulo, 21 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO Nº 1027267-09.2016.8.26.0053 - (Controle 6583/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON
PORFIRIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de fls. 705:
"1. Vistos.
2. Dê-se ciência as partes acerca da juntada de mídia aos autos (fl. 704), contendo cópia do Agravo de
Instrumento de nº 0900095-31.2017.9.26.0000.
3. No mais, aguarde-se apresentação das Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
4. Após, voltem os autos conclusos."
São Paulo, 14 de agosto de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: DAVE LIMA PRADA OABSP 174235
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E NAYARA CRISPIM
DA SILVA OABSP 335584
Processo Eletrônico nº 0800149-60.2016.9.26.0020 (Controle nº 6671/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- OSVALDO PALOPITO X PRESIDENTE DO CJ N. GS-1267/15 (EC)
Despacho de ID 77118:
"1. Vistos.
2. Ante o silêncio dos litigantes, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
3. P.R.I.C."
São Paulo, 22 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0003201-97.2016.9.26.0020 - (Controle 6625/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE
HENRIQUE DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV (RF)
Tópico final da r. Sentença de fls. 402/408:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido de correção