TJMSP 25/08/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2281ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WILLY VAIDERGORN STRUL - OAB/SP 158260, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, FERNANDA FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 336457.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo nº 0002533-63.2015.9.26.0020 (Controle nº 6123/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELIEZER LEMOS
CAMILO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de fls. 214:
"I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes, autos ao arquivo após as comunicações de praxe.
III - P.R.I.C."
São Paulo, 23 de agosto de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA - OAB/SP 271139, ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR - OAB/SP 296370.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Nº 0003060-83.2013.9.26.0020 - (Controle 5124/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO E RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Tópico final da sentença fls 124/125:
Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por RAIMUNDO MORAES DO NASCIMENTO e
RICARDO TEIXEIRA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do
CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 7 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E BRUNO PROENCA
ALENCAR OABSP 335558
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os autores gozam dos benefícios da justiça
Gratuita.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800110-06.2017.9.26.0060 - (Controle 6922/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - NILSON FIDELIS DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N. GS
621/14
(HF) - Despacho de fls. id 77235:
1. Vistos.
2. Por meio da decisão de ID 63865, deferi o pedido liminar para que o CJ nº GS621/14 ficasse suspenso
pelo período de 3 (três) meses. Em nova petição (ID 77199) requer o autor que a suspensão seja
determinada por mais 6 (seis) meses, tendo em vista que ainda se encontra em tratamento e se
recuperando do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI).
3. Defiro por mais 3 (três) meses). Oficie-se a OPM. P.R.I.C.
SP, 23/08/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.