TJMSP 30/08/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2284ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800160-66.2016.9.26.0060 (Controle 6688/16) - MANDADO DE SEGURANÇA
(CÍVEL) - FABIO JUNIOR FURTADO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 78439:
1. Vistos, em gabinete, no apagar da noite desta sexta-feira (25.08.2017).
2. Recurso de apelação do impetrante apresentado e alocado no ID 77205.
3. Intime-se a Fazenda Pública, para que maneje as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
4. Intime-se, também, o impetrante (ora apelante), quanto ao inteiro teor do jaez.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no final da noite desta sexta-feira, por
volta das 23h45min.
São Paulo, 25 de agosto de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogados: Drs. FABIO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES OAB/SP 348138, RODRIGO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 379785.
Procuradores do Estado: Drs. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico n.0800011-7.2015.9.26.0060 (Controle 6313/15 ) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AGEU DA CRUZ ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 76008:
I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão de ID 73554, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual no ID 12911.
São Paulo, 21 de agosto de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. PAULO RUDGE BOMFIM - OAB/SP 351005, FELIPE BATISTA DE SOUZA - OAB/SP
365342.
Procurador do Estado: Dra. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800184-60.2017.9.26.0060 (Controle nº 7069/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SERGIO RODRIGUES SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB)
- Despacho de ID 78855:
"1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido de tutela provisória de evidência, em que o autor pleiteia ser reintegrado às
fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido excluído por ato disciplinar que reputa
ilegal.
3. Alegou, em síntese: (a) nulidade absoluta do processo administrativo, visto que a presidência do feito foi
exercida por oficial não nomeado; e, (b) inobservância dos princípios da publicidade, contraditório e ampla
defesa, em razão da realização de sessão secreta sem a presença do acusado e seu defensor.
4. É O RELATÓRIO.
5. Da análise do instituto pleiteado pelo autor - tutela de evidência - não observo que o caso se subsuma a
nenhuma das hipóteses elencadas na lei (art. 311 e seus incisos do CPC). A análise do acervo probatório
não se encontra ali prevista. Ademais, tal exame depende de uma cognição aprofundada e após ouvir a
parte contrária, o que é próprio da sentença.
6. Em face do exposto, DECIDO:
indeferir o pedido de tutela de evidência;
conceder a gratuidade processual;